STJ entende que ter item de cultivo de maconha para uso pessoal não é crime

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Sexta Turma do STJ livrou homem pego com 5,8g de haxixe e oito plantas de maconha da pena de tráfico.

Dados dos relatórios do sistema prisional brasileiro mostram que um em cada três presos do país responde por crimes relacionados ao tráfico de drogas. Boa parte dos presos foram condenados por plantar maconha, mesmo que para uso próprio.

Contudo, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um grande passo para se pensar na legalização no Brasil. Na terça-feira (14) o STJ decidiu que um homem denunciado por posse de 5,8g de haxixe e oito plantas de maconha responda apenas pela posse de drogas para consumo próprio (artigo 28 da Lei de Drogas). ​

Dessa forma o homem não se enquadra no artigo 34 da Lei 11.343/2006, que pune a posse de equipamentos para a fabricação de entorpecentes. Sendo que o artigo 34 está vinculado ao narcotráfico previsto no artigo 33 e tem pena de reclusão, de 3 a 10 (dez) anos.

O STJ entendeu que o rapaz possuía utensílios usados no cultivo de plantas destinadas à uso pessoal. Portanto não teria intenção de produzir drogas para o tráfico, representando risco para a saúde pública.

Para a ministra Laurita Vaz, que é relatora do caso, embora em alguns casos o delito do artigo 34 da Lei de Drogas possa subsistir de forma autônoma, não é possível que o agente responda por esse crime se a posse dos instrumentos constitui ato preparatório destinado ao consumo pessoal de entorpecente, e não ao tráfico.

A ministra destacou que o artigo 28 prevê tratamento mais brando para quem é usuário (advertência, prestação de serviços ou comparecimento a programa educativo); sendo mais adequada uma punição com menos rigor para as ações que antecedem o consumo pessoal.